1ª QUESTÃO Vamos colocar em prática o que vimos na teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário! Os convido a resolverem o MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem). - 019 Assessoria

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1ª QUESTÃO Vamos colocar em prática o que vimos na teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário! Os convido a resolverem o MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

1ª QUESTÃO Vamos colocar em prática o que vimos na teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário! Os convido a resolverem o MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

1ª QUESTÃO Vamos colocar em prática o que vimos na teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário! Os convido a resolverem o MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).

Vocês sabem que, a forma de apuração do PIS e da COFINS variam de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa, e que essa escolha se concentra basicamente na forma de apuração do IRPJ?

Pois é, quando falamos da forma de apuração das contribuições de PIS e da COFINS, necessariamente precisamos ter previamente a definição da forma de apuração do IRPJ, se esta for realizada pelo Lucro Real, PIS e COFINS serão não cumulativos, mas caso seja Lucro Presumido, essa apuração será cumulativa.
E a apuração do IRPJ, qual a diferença básica entre Real ou Presumido?
Pois bem, quando falamos do lucro real, estamos falando de uma apuração em que a base de cálculo do imposto de fato é o LUCRO: receitas – despesas, já quando falamos do Lucro Presumido a empresa não considera suas despesas para apurar o lucro, mas sim uma porcentagem definida pela própria Receita Federal entendida como a presunção de lucro para apurar seu IRPJ e sua CSLL.

Os convido a conhecer mais sobre as presunções de lucro para o IRPJ a partir da resposta à pergunta 015 das orientações tributárias da Receita Federal do Brasil, disponível em (8% para atividade comercial):

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2021-arquivos/capitulo-xiii-irpj-lucro-presumido-2021.pdf. Acesso em: 30 jul. 2025.

Já sobre a presunção da CSLL, será de 12%, e os convido a verificar na postagem realizada pela própria RFB, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/CSLL#pj. Acesso em: 30 jul. 2025.
Sugiro também a consulta ao livro Planejamento Tributário, escrito por Silvio Crepaldi e disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786587958361/epubcfi/6/38%5B%3Bvnd.vst.idref%3Dbody019%5D!/4. Acesso em: 30 jul. 2025.

Agora que já vimos algumas informações sobre essas contribuições, chegou a hora de praticar como apurá-las. Vamos lá!

A Gama LTDA revende roupas femininas a consumidores finais e está estabelecida no Paraná. Suas compras de mercadorias para revenda são feitas de diversos estados, de acordo com as negociações mais favoráveis no período. Em um determinado mês, apresentou as seguintes movimentações:

– Compras de mercadorias de empresas comerciais dentro do Estado, optantes pelo Simples Nacional, no valor de R$ 30.000,00 (empresas na faixa de isenção do ICMS).
– Compra de mercadoria para revenda, originária de Santa Catarina, mas com origem importada, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, no valor de R$ 50.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 4%).
– Compra de mercadoria para revenda, com origem de São Paulo, de empresa do regime “normal”, no valor de R$ 15.000,00, com ICMS de 12%.
– Despesas com energia elétrica, no valor de R$ 550,00.
– Despesas com telefonia de R$ 700,00.
– Despesas com pessoal (folha de pagamento) no valor de R$ 17.000,00 — considerar INSS patronal + terceiros de 28,8% e o FGTS e 8%.
– Pró-labore de R$ 2.500,00 (INSS de 20%).
– Receita de vendas a consumidores finais, pessoas físicas, de R$ 275.000,00, com ICMS de 19,5%.

Obs.:
– Considerar que todas as movimentações aconteceram dentro do mesmo mês.
– Não havia registro de estoque anterior.

Com base nas informações apresentadas, demonstre os cálculos e apresente os valores de ICMS, PIS, COFINS, IR e CSLL a recolher caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido. (Embora a CSLL e o IRPJ sejam apurados trimestralmente no Lucro Presumido, para fins didáticos faremos a apuração do mês vigente).

MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 53_2025

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teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário

teoria de Contabilidade e Planejamento Tributário

“A contabilidade tributária é essencial para a gestão fiscal eficiente das empresas.” Blog IPOG IPOG

“O planejamento tributário visa à economia fiscal, buscando alternativas legais para reduzir a carga tributária.” Revista Campo do Saber – UNIESP

“A contabilidade fornece dados precisos e análises detalhadas que embasam as decisões tributárias.”IDP Learning pos.idp.edu.br

“O contador é peça fundamental na elaboração e execução do planejamento tributário.” Universidade Multivix

“O planejamento tributário é uma atividade de prevenção, visando à redução da carga tributária dentro dos limites legais.”Revista Campo do Saber – UNIESP

Primordialmente, a contabilidade tributária é essencial para a gestão fiscal eficiente das empresas. Aliás, ela fornece dados precisos e análises detalhadas que embasam as decisões tributárias. Consequentemente, o planejamento tributário visa à economia fiscal, buscando alternativas legais para reduzir a carga tributária. Além disso, permite antecipar riscos e ajustar estratégias conforme a legislação vigente. Ademais, o contador desempenha um papel fundamental na elaboração e execução do planejamento tributário. Portanto, a prática eficaz da contabilidade tributária é crucial para o sucesso organizacional. Da mesma forma, contribui para o alinhamento das ações com os objetivos estratégicos da empresa. Igualmente, fortalece a credibilidade da organização perante órgãos fiscais e investidores.

 

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