Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - 019 Assessoria

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD

1ª QUESTÃO Olá, estudante! Chegou o momento de explorar de forma PRÁTICA os conteúdos apreendidos na disciplina, realizando a atividade M.A.P.A. – Material de Avaliação Prática de Aprendizagem. Esta atividade propõe que você analise um caso hipotético e, com base no atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua relação não só com o Direito do Consumidor, mas também Civil e Penal, responda às questões propostas.

 

Leia atentamente o Texto de Apoio, o conteúdo da Unidade 2 do livro, o material extra (Cartilha LGPD, disponível no Material da Disciplina) e assista à Aula Conceitual 2.

Analise atentamente o caso hipotético da atividade.

Realize a atividade proposta, respondendo às questões 1 e 2.

 

Vamos lá?

 

LGPD e o uso de dados

 

Uma emenda constitucional, recém aprovada, guindou a proteção de dados pessoais à condição da garantia individual, aumentando a importância da LGPD e a pressão sobre as empresas sobre o seu cumprimento.

 

No entanto, existem muitas empresas que estão preocupadas com a LGPD, e outras nem tanto, porém criando-se uma sensação de que é impossível atendê-la. Não é verdade.

 

A LGPD serve para assegurar que o tratamento de dados pessoais será feito, sempre, respeitando a privacidade e intimidade das pessoas. A lei não proibiu que as empresas façam tratamento de dados pessoais. Em verdade, a lei quer que as empresas, quando armazenarem ou usarem dados pessoais, o façam de maneira que os titulares desses dados saibam exatamente para que e como os seus dados serão usados, sempre de forma segura.

 

Empresário 1: “Não faço tratamento de dados pessoais porque meu negócio não é digital e não tenho vendas por canais digitais. Não preciso cumprir a LGPD”.

 

Errado. Este talvez seja o maior engano da maioria das pessoas. O tratamento de dados pessoais não é apenas a coleta ou armazenamento de dados por meios digitais. Realiza-se tratamento de dados em situações simples, bem próprias do mundo analógico. No consultório do dentista, por exemplo, usam-se fichas impressas com todos os dentes do paciente, indicando detalhes de cada dente. Assim, o dentista está fazendo tratamento, não só dos dentes, mas dos dados pessoais do paciente também. Notem que aquela ficha vai para um fichário, que fica em uma gaveta. Em termos de segurança de dados pessoais é necessário refletir sobre quem pode ver o fichário, como se garante que apenas as pessoas que têm autorização para ver aquele fichário tenham acesso a ele, se existem chaves que tranquem a referida gaveta e se estas chaves ficam em poder somente de quem tem autorização para acessar as fichas. Isto é, é preciso assegurar a privacidade e a preservação da intimidade do paciente.

 

Empresário 2: “Não faço nenhum cadastro de clientes e, por isso, não tenho tratamento de dados pessoais”.

 

Muitas empresas não têm qualquer cadastro de clientes e, por conta disso, creem que não fazem tratamento de dados pessoais. Como vendem suas mercadorias ou serviços ali no balcão e recebem os valores devidos por meio de cartão de débito, acham que não fazem tratamento de dados pessoais.

Esquecem-se de que o cartão de débito que acabaram de “passar” na máquina contém o nome do titular, o número do cartão, da conta corrente e, eventualmente, foi digitada uma senha pessoal. Ao coletarem tais informações, repassando-as ao banco ou administradora de cartões, acabaram de realizar atividades de tratamento, o que as submetem à dinâmica da LGPD.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/363086/lgpd-e-o-uso-de-dados-pessoais. Acesso em: 21 jun. 2023.

MAPA – INTRODUÇÃO AO DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 53_2024

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