1ª QUESTÃO AS EMPRESAS E SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA - 019 Assessoria

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1ª QUESTÃO AS EMPRESAS E SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA

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1ª QUESTÃO AS EMPRESAS E SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA

1ª QUESTÃO AS EMPRESAS E SUA RESPONSABILIZAÇÃO NA ESFERA CONSUMERISTA

PROBLEMATIZAÇÃO:
A responsabilidade civil é um conceito do direito que se refere à obrigação de uma pessoa, física ou jurídica, de reparar os danos causados a outra, seja por ação ou omissão. Ela visa proteger o patrimônio e os direitos de indivíduos, responsabilizando aquele que causou prejuízos ou ofensas, normalmente, a reparação ocorre por meio de indenizações financeiras, mas pode incluir outras formas de compensação.
Dentro do nosso ordenamento jurídico, existem dois tipos principais de responsabilidade civil: (a) Responsabilidade civil subjetiva, a qual, baseia-se na existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e, (b) Responsabilidade civil objetiva, na qual independe da culpa do agente, bastando que se prove o dano e o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido.

SIGNIFICAÇÃO:

Quando falamos de responsabilização das empresas, impossível não tratar daquelas responsabilizações advindas das relações de consumo.
Como sabemos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um importante normativo brasileiro, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na qual estabelece os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, além de regulamentar as relações de consumo no Brasil. O CDC é considerado uma das legislações mais avançadas do mundo em termos de proteção ao consumidor.
Assim, conhecer estes institutos é de suma importância, seja na esfera pessoal, pois todos nós somos consumidores, ou na esfera profissional, visto que poderemos estar atuando em organizações empresariais que serão consideradas fornecedoras de acordo com a concepção do CDC.

EXPERIMENTAÇÃO:

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, fez um discurso histórico ao Congresso que é considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Durante esse discurso, Kennedy estabeleceu quatro direitos fundamentais dos consumidores, que se tornaram conhecidos como a “Carta dos Direitos do Consumidor”, esses direitos são os pilares do movimento de defesa do consumidor em todo o mundo.

Nota-se que a preocupação em salvaguardar os direitos dos consumidores é antiga, assim, conhecer as peculiaridades deste ramo do Direito é de suma importância para a nossa relação pessoal e profissional.

Defesa do consumidor: responsabilidade do fornecedor por vício e por defeito do produto ou serviço. Acesso em: 04 set 2024. Disponível em: https: https://www.migalhas.com.br/depeso/120332/defesa-do- consumidor–responsabilidade-do-fornecedor-por-vicio-e-por-defeito-do-produto-ou-servico

RESPONSABILIDADE CIVIL NO CDC. Acesso em: 04 set 2024. Disponível em: https: https://www.univates.br/media/graduacao/direito/RESPONSABILIDADE_CIVIL_NO_CDC.pdf

CONCEITUALIZAÇÃO:
O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras, poderão te auxiliar na realização dessa atividade.

AÇÃO/AVALIAÇÃO: MAPA … CONTINUA…

MAPA – LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL – 54_2024

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