MAPA - CCONT - CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - 53/2023 - 019 Assessoria

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MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 53/2023

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MAPA – CCONT – CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO – 53/2023

1ª QUESTÃO
Olá, acadêmico, chegou a hora de explorar de forma prática os conteúdos aprendidos na nossa disciplina de Contabilidade e Planejamento Tributário! Para isso, a atividade proposta corresponde ao MAPA (Material de Avaliação Prática de Aprendizagem).
Você sabia que as empresas são responsáveis por recolher tributos tanto sobre o faturamento quanto sobre o lucro praticado (obtido)? Mas de que forma essa incidência tributária é absorvida pela empresa na sua atividade? Como eles são apurados e recolhidos?
De forma geral, embora as empresas sejam responsáveis por promover o pagamento das guias dos tributos por elas calculados, podemos afirmar que estes são parte componente do custo, desta forma, mesmo que a quitação seja feita pela empresa quem acaba “pagando” por eles ou, ao menos sendo onerado, é o consumidor.
E, como os tributos das empresas são calculados e recolhidos? Essa é uma pergunta que pode ter respostas diferentes, pois, alguns tributos podem ser recolhidos mensalmente, ou trimestralmente, há aqueles recolhidos em guias individuais e outros juntos, de forma consolidada.Tudo dependerá do regime tributário escolhido.
O profissional responsável por fazer as apurações e o envio das guias para recolhimento é o contabilista, fazendo a análise e o levantamento da legislação aplicável e interpretando-a de forma a produzir não apenas números, mas cálculos que traduzam a letra da lei em moeda (espécie).

Agora chegou a hora de praticarmos! Vamos apurar tributos?
A XYZ Ltda é uma empresa do ramo têxtil, estabelecida no Paraná, e tem como atividade tanto a fabricação quanto a revenda de roupas femininas à varejo (CNAEs 1412-6/01 e 4781-4/00, respectivamente), classificadas na NCM 6306.30.00 com alíquota de IPI 0%, ICMS à consumidor final de 19% e entre contribuintes carga de 12% (diferimento parcial). Nos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1, realizou as seguintes movimentações:

Com base nas movimentações realizadas na empresa XYZ Ltda e considerando que a empresa é optante pelo Lucro Presumido, apresente:

1) Os saldos de ICMS a recolher dos meses de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
2) Os valores de PIS e COFINS a recolher de janeiro, fevereiro e março de 20X1.
3) O valor de IRPJ e CSLL a recolher do trimestre.

REFERÊNCIAS PARA CONSULTA:
BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS:
Art. 26, inciso XII, da IN 2121/2022. Disponível em: https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905

PIS (alíquota mensal)
Art. 8°, inciso I, da Lei 9.715 de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9715.htm

COFINS (alíquota mensal)
Art. 8° da Lei 9.718 de 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm

IRPJ (p resunção)
Art. 591 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm

IRPJ (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 623 do Regulamento do Imposto de Renda – Decreto 9.580/2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm

CSLL (p resunção)
Art. 20, inciso III, da Lei 9.249 de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

CSLL (alíquota periodicidade trimestral)
Art. 3°, inciso III, da Lei 7.689 de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7689.htm

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