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Sabemos das facilidades e autonomias que as lojas virtuais

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Sabemos das facilidades e autonomias que as lojas virtuais

Sabemos das facilidades e autonomias que as lojas virtuais (E-commerce) trouxeram ao mercado. Antes, o modelo existente era apenas lojas físicas, as quais possuem regras próprias, como por exemplo, horário de funcionamento, momento de abrir e fechar, dia ou dias da semana que fica fechada etc. Atualmente e do outro lado, tem-se a loja virtual que fica disponível ao público realizar suas compras 24 horas por dia, 7 dias por semana e com um processo de venda automatizado, no qual o cliente pode adquirir produtos a qualquer momento.

Importante termos ciência que mesmo tratando-se de estabelecimentos comerciais (local que ocorre a venda de produtos e/ou serviços), as regras positivadas na legislação muitas vezes não se aplica de forma igualitária ou até mesmo são omissas, deixando a critério do comércio a sua incidência ou não.

Vejamos o seguinte caso. A empresa de e-commerce JUS.BR fez a oferta de um refrigerador de ótima qualidade da marca BLESS, pelo valor de R$ 1.233,00 (um mil duzentos e trinta e três reais). O referido produto custava quase o dobro do preço, sendo então uma promoção bastante vantajosa e atrativa. No anúncio não continham muitas informações, como voltagem e acessórios. A consumidora Vanessa, ao ver a promoção realizou a compra e efetuou o pagamento, tudo dentro da plataforma digital da JUS.BR. O produto foi corretamente entregue, contudo Vanessa não abriu a embalagem naquele exato momento, vindo a realizar tal ato apenas 05 dias após a chegada. Vanessa analisou o produto e observou que ele estava em perfeitas condições para ser usado, mas ao ler o manual viu que ele tinha voltagem 220, o que seria um empecilho já que em sua residência todas as tomadas eram 110 volts, além das dimensões do produto serem maiores e por razão disso não caberia no local que seria destinado. Diante desse contexto Vanessa manifestou o interesse em não continuar com o produto, já que ele não poderia ser utilizado em sua residência.

Com base no exposto, assista ao estudo de caso da disciplina e responda as questões a seguir:

a. Identifique quem é o consumidor e quem é (são) o (s) Fornecedor (es). Sua resposta deve vir acompanhada da indicação do artigo constante do Código de Defesa do Consumidor que define quem são as partes da relação.
b. Vanessa tem direito em devolver o produto e reaver a quantia paga de volta? Justifique sua resposta citando o artigo legal do Código de Defesa do Consumidor.
c. Na hipótese de a compra ter sido realizada na loja física da JUS.BR, qual(is) seria(ão) o(s) direito(s) de Vanessa?
d. Podemos afirmar que Vanessa é a parte vulnerável e hipossuficiente no caso apresentado? Justifique sua resposta.

ATIVIDADE 1 – GCOM – DIREITO DO CONSUMIDOR E COMERCIAL – 51/2024

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